segunda-feira, 16 de abril de 2018

LEGISLADORES x LIVREIROS

Nesta triste cidade, um petiz cagou uma lei sobre o que não requer legislação. Com afetação de caudilho em cima de um jumento empacado, ergueu nos ares a sua Bic roída e deu um canetaço no lombo dos livreiros. 

Com isso, o excretor ganha status de escritor, e o livreiro vira infrator!

Expliquemos:

PROJETO DE LEI 42/2017

Art. 1º É obrigatória a exposição, com prioridade e destaque, nas estantes das livrarias e bibliotecas, das obras culturais literárias de qualquer área do conhecimento, de autores residentes no município de Caxias do Sul há mais de 2 (dois) anos.
§ 1º As estantes onde serão expostos os livros em questão deverão estar em local visível ao público
§ 2º Nas estantes serão divulgadas as obras que estejam devidamente legalizadas e registradas nos órgãos competentes
Art. 2º Nas estantes onde as obras literárias ficarem expostas deverá constar, em específico destaque, o título: Autores de Caxias do Sul. 
Art. 3º A livraria, que use de catálogo ou qualquer outro meio de divulgação de venda, deve fazer constar, em prioridade, as obras de autores locais, para comercialização. 
Art. 4º As livrarias e as bibliotecas, em atividade, terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, para procederem a devida adaptação
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator, sanção administrativa no valor de 30 VRM´s. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

(RAFAEL BUENO - PDT)


Em breve, publicaremos sobre o assunto um entrevista com o maior escritor da Terra da Cocanha, o nosso querido tio Joanim Pepperoni PhD, que se encontra em uma missão antropoletológica na Idade Média.

Joanim Farofa û Pepe Caruncho
Dai Giornali


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